São dois processos disciplinares comunicados no Mapa Disciplinar Nº35, que apresenta assim duas penas aplicadas e relativas a um jogo do fim de semana passado, no do dia 18 de maio.
As ocorrências disciplinares com pena aplicada estão enquadradas nos termos do Art. 7 do RDFAP, números 4 e 5 do referido artigo e deliberadas pela Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto.
Informa-se também que, nos pedidos de audiência prévia ou reclamação só serão aceites registos audiovisuais quando seja indicado de modo claro e inequívoco o período temporal do ficheiro que se pretende seja visualizado como prova documental de defesa.
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