ASSOCIAÇÃO DE ANDEBOL DO PORTO
DESPACHO
Relativamente à, aliás, atempada reclamação da Senhora Agente Desportiva (Atleta) Cátia Veloso, CIPA n.º 93867, do A. C. Lusitanos, apresentada oportunamente, nos termos do artigo 191.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, da sanção disciplinar desportiva, de 4 (quatro) jogos de suspensão, que lhe foi aplicada, nos termos dos art.º 37.º do RDFAP, pela Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto (cfrt. Mapa Disciplinar n.º 25 da AAP.), por incidentes ocorridos no jogo n.º 2685, relativo à PO 40, realizado no dia 27 do passado Mês de Março do Ano curso, entre as equipas do A. C. Lusitanos e do CALE.
Vem, esta Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto, dizer o seguinte:
A – Justificação Sobre a Celeridade ou Dinâmica Processual:
1 – Os elementos que compõem a Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto, todos sem excepção, têm as suas ocupações e actividades profissionais distintas, desempenhando cada um deles o seu cargo na Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto, em regime de voluntariado total a favor da comunidade desportiva.
2 – De todo o modo, e, apesar do já alegado, apresentámos o nosso pedido de desculpas por alguma morosidade processual, mas o tempo que nos
resta, depois do desempenho das actividades profissionais de cada um, é bastante escasso.
B – PROPOSTA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA ASSOCIAÇÃO DE ANDEBOL DO PORTO PARA REDUÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA APLICADA À RECLAMANTE.
3 – Como todos sabemos e devemos ter conhecimento, atravessamos um período, ao nível mundial, bastante conturbado.
4 – O que, infelizmente, perturba a mente e a razão de muitos seres humanos, pertencentes à comunidade das nações, de diferentes formas, neste actual mundo global.
5 – Ora, assim sendo, e, não prescindindo de forma alguma, esta Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto, de tomar as medidas tidas por necessárias, para obstar a que no futuro se repitam eventos iguais ou idênticos ao dos autos, nomeadamente, junto do Conselho de Arbitragem da Associação de Andebol do Porto.
6 – Propomos, à Reclamante Cátia Veloso, CIPA n.º 93867, do A. C. Lusitanos, a redução da sanção disciplinar desportiva que lhe foi aplicada a apenas 2 (Dois) Jogos de Suspensão.
Esta actual proposta de decisão vai sustentada pela alteração de circunstâncias agora conhecida, tendo como sustentação legal o art.ºs 37.º do RDFAP (Ex-vi Artº.s. 14.º, n. 1, alínea f) e 17., n.º 1 do RDFAP).
Deste modo, solicitámos a senhora Agente Desportiva em questão, para no prazo máximo de cinco dias, declarar se aceita, ou não a presente proposta.
Notifique o Requerente, o Requerente e o A. C. Lusitanos.
D. N.
Porto, 8 de Abril de 2022
A Comissão Disciplinar da A. A. P.
Albino Rodrigues
Dr. Nuno Miguel
Dr. Carlos Sousa