Comunicado Oficial Nº18– Época 19/20

Utilização irregular de atletas

A Associação de Andebol do Porto informa todos os clubes de que o uso de
atletas com identidade falsa e não habilitados para os jogos, implica para além da
competente sanção disciplinar a participação ao Ministério Público por uso de
identidade usurpada ou melhor que não pertence ao agente desportivo que está a
ser usado num determinado jogo.
Aconselha-se todos os clubes a consultar o Regulamento Disciplinar da
Federação de Andebol de Portugal, nomeadamente do Artigo 33º.

Veja aqui ⬇️

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A Associação de Andebol do Porto foi fundada em 29 de Março de 1932 | Instituição de Utilidade Pública pelo Despacho publicado no Diário da República em 28 de Fevereiro de 1983
Rua António Pinto Machado n.º 60, 4100 068 Porto | telefone: 226 052 130 | fax: 226 052 139 | Contribuinte n.º 501 346 350 | e-mail: [email protected] | www.andebolporto.pt

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