Comunicado Oficial Nº08– Época 20/21

Esclarecimento sobre as equipas A e B

A Associação de Andebol do Porto vem por este meio esclarecer as
questões levantas no sorteio das provas PO10 – Campeonato Nacional de
Seniores Femininos 2ª divisão e PO03 – Campeonato Nacional de Seniores
Masculinos 3ª divisão.
1. À exceção das 2 equipas do CJ Almeida Garrett, que apenas poderá
passar uma equipa à segunda fase, as restantes equipas B podem
passar à segunda fase.
2. O FC Porto C não poderá passar à 2ª fase da PO03, uma vez que a
participação desta equipa na referida prova está autorizada pela Direção
da Federação de Andebol de Portugal, mas não cumpre os requisitos
para participar na PO03.
3. A participação das equipas B nas fases finais estão de acordo com o
disposto nas alíneas a, b e c, do ponto 2, do Artigo 2º do Regulamento
das referidas provas.
4. As equipas A e B que participam na mesma prova devem cumprir o
disposto nos pontos 4, 5 e 6 do Artigo 6º do Subtítulo 4 do Título 8 do
Regulamento Geral da FAP e Associações. Ressalvamos que as atletas
com aptidão para jogar no escalão de seniores não podem pertencer às
listas pré-definidas das equipas A e B.
5. Para esclarecimento cabal do plasmado no número anterior chama-se
atenção de que as equipas A e B que disputam a mesma prova/série
devem cumprir o disposto Artigo 10º do Subtítulo 4 do Título 8 do
Regulamento Geral da FAP e Associações.
6. A equipa do FC Porto C pode receber apenas 3 jogadores da equipa B
por jogo, que no máximo podem fazer até 5 jogos e ao 6 jogo vincula na
equipa C. Os atletas da equipa C podem fazer até 12 jogos pela equipa
B, sendo que ao 13º jogo vincula à equipa pela qual fizer o jogo, segundo
o ponto 2 do Artigo 2 do Regulamento Específico de Prova. Não havendo
qualquer permuta entre a equipa A e C.

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