ASSOCIAÇÃO DE ANDEBOL DO PORTO

DESPACHO

Relativamente à, aliás, atempada reclamação das sanções disciplinares desportivas aplicadas aos Senhores Agentes Desportivos do F. C. Infesta: Miguel Silva CIPA N.º 206292 (4 Jogos de Suspensão); Arão Rocha CIPA N.º 168039 (6 Jogos de Suspensão) e Pedro Teixeira CIPA N.º 207074 (4 Jogos de Suspensão). Apresentada oportunamente, nos termos do artigo
191.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, à Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto (cfrt. Mapa Disciplinar n.º 21 da AAP.), por incidentes ocorridos no jogo n.º 709, relativo à PO 03, realizado no dia 26 do passado Mês de Fevereiro do Ano em curso, entre as equipas do F. C. Infesta e do Boavista F.C.

Vem, esta Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto, dizer o seguinte:
A – Justificação Sobre a Celeridade ou Dinâmica Processual:

1 – Os elementos que compõem a Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto, todos sem excepção, têm as suas ocupações e actividades profissionais distintas, desempenhando cada um deles o seu cargo na Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto, em regime de voluntariado total a favor da comunidade desportiva.

2 – De todo o modo, e, apesar do já alegado, apresentámos o nosso pedido de desculpas por alguma morosidade processual, mas o tempo que nos resta, depois do desempenho das actividades profissionais de cada um, é bastante escasso.

B – PROPOSTA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA ASSOCIAÇÃO DE ANDEBOL DO PORTO PARA REDUÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA APLICADA À RECLAMANTE.

3 – Como todos sabemos e devemos ter conhecimento, atravessamos um período, ao nível mundial, bastante conturbado.

4 – O que, infelizmente, perturba a mente e a razão de muitos seres humanos, pertencentes à comunidade das nações, de diferentes formas, neste actual mundo global.

5 – Ora, assim sendo, e, não prescindindo de forma alguma, esta Comissão Disciplinar da Associação de Andebol do Porto, de tomar as medidas tidas por necessárias, para obstar a que no futuro se repitam eventos iguais ou ASSOCIAÇÃO DE ANDEBOL DO PORTO idênticos ao dos autos, nomeadamente, junto do Conselho de Arbitragem da Associação de Andebol do Porto.

6 – Propomos, aos Senhores Agentes Desportivos do F. C. Infesta, a redução das suas Sanções Disciplinares, da seguinte forma: Miguel Silva CIPA N.º 206292 (2 Jogos de Suspensão); Arão Rocha CIPA N.º 168039 (3 Jogos de Suspensão) e Pedro Teixeira CIPA N.º 207074 (2 Jogos de Suspensão).

Esta actual proposta de decisão vai sustentada pela alteração de circunstâncias agora conhecida, tendo como sustentação legal nos Artº.s. 14.º, n. 1, alínea f) e 17., n.º 1 do RDFAP.

Deste modo, solicitámos a senhores Agentes Desportivos em questão, para no prazo máximo de cinco dias, declarar se aceitam, ou não a presente proposta.
Notifique os Requerentes, e o F. C. Infesta.

D. N.
Porto, 11 de Março de 2022

A Comissão Disciplinar da A. A. P.
Albino Rodrigues
Dr. Nuno Miguel
Dr. Carlos Sousa

a) Documento escrito segundo a antiga grafia

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